Folha de Pagamento
A folha de pagamento atende de forma completa aos interesses do cenário institucional
No departamento pessoal, tudo passa pela folha de pagamento. Você já parou para pensar nisso? Desde o salário acordado no momento da contratação, as bonificações concedidas pelo empregador até os descontos sobre os benefícios obrigatórios.
Por que esse serviço é útil para a jornada empresarial?
Para muitos gestores, o desenvolvimento da folha de pagamento pode ser uma tarefa bastante burocrática. Quando feita de maneira desorganizada, pode gerar uma série de contratempos para o empregador. Portanto, saiba que nesse sentido, a Holding Contábil está pronta para ajudar você!
Os nossos serviços se encaixam perfeitamente para quem quer crescer e ter retornos mais rápidos. Confira.
Divisão e processamento da folha de pagamento
Levantamento de horas trabalhadas
Segmentar os colaboradores por ocupação é a primeira informação que deve aparecer na folha de pagamento. A partir dessa informação são definidas as convenções e, com isso, a normatização de todos os cálculos.
Categorização dos colaboradores
Registros de encargos e impostos
#Dúvidas Frequentes
O que você deseja saber sobre esse serviço?
O Departamento Pessoal é importante, pois é ele quem ajuda a garantir que as
leis trabalhistas e previdenciárias estão sendo seguidas pela empresa. Esse
departamento cuida dos colaboradores desde a sua entrada, organizando os
pagamentos de salários, transporte, férias, licença médica, 13º salário, horários
e outras atribuições dos funcionários, até seu desligamento da organização.
O salário é uma das principais obrigações do contrato de trabalho. Conforme
artigo 459 da CLT, o pagamento deve ser realizado no máximo até o 5º dia útil
do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em
Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria.
Se o salário for quinzenal ou semanal, o pagamento ocorrerá até o quinto dia útil subsequente ao término da quinzena ou da semana.
O departamento pessoal tem que se atentar para os prazos de envio das
declarações trabalhistas e previdenciárias, atentar-se também para os prazos
legais de pagamento das verbas mensais e ou rescisórias, tendo em vista que o atraso das respectivas declarações pode gerar multas para empresa, e com isso, também a empresa não consegue gerar as certidões negativas nos órgãos.
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