Assessoria de Condomínios

Utilize informações gerenciais e mantenha obrigações em dia com a nossa assessoria de condomínios

A rotina de um síndico, muitas vezes, é complexa, com atividades que acabam fugindo do seu alcance. Nesse cenário, a administração das atividades das áreas contábil, fiscal e trabalhista exigem um apoio especializado.

Por que esse serviço é útil para a jornada empresarial?

Para que exista uma gestão eficaz por parte das administradoras de condomínio, o trabalho da Holding Contábil é essencial, visto que contribui para o desenvolvimento de operações que exigem gastos mensais, como pagamento de funcionários, serviços terceirizados, entre outras necessidades. 

Com isso, os síndicos otimizam tempo e garantem alta performance nas rotinas que envolvem o dia a dia do empreendimento que está sob a sua responsabilidade.

Os nossos serviços se encaixam perfeitamente para quem quer crescer e ter retornos mais rápidos. Confira.

Gestão fiscal e controle bancário

Nós realizamos todo o acompanhamento das operações que mantêm a regularidade fiscal do condomínio, como balanço patrimonial e fluxo de caixa, além de conciliações bancárias, quando necessário.

Execução das práticas administrativas comuns

Sistemas integrados para agilizar a emissão de boletos, cobrança de cotas condominiais e demais débitos.

Gerenciamento de impostos e armazenamento de dados para DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

Operações jurídicas e apuração de impostos

Prestação de contas por meio de demonstrativos e elaboração de respostas para dúvidas sobre as informações. Previsões orçamentárias com o objetivo de evitar desperdícios e riscos.

Relatórios e previsões orçamentárias

#Dúvidas Frequentes

O que você deseja saber sobre esse serviço?

Acesse a lista ao lado e confira as principais dúvidas que nós separamos para você!
De acordo com a legislação, não existe nenhuma lei que obrigue o condomínio a contratar os serviços de um contador, mesmo que este possua um CNPJ ativo. Porém é mais seguro para o síndico contratar um contador para fazer cálculo e recolhimento de impostos, registro de funcionários etc.

Embora não seja obrigado a ter contador, o condomínio possui obrigações fiscais como recolher INSS dos funcionários contratados, autônomos e prestadores de serviços; pagar PIS sobre a folha de pagamento; arrecadar FGTS e Imposto de Renda; reter e recolher ISS, CSLL, COFINS, RAT; entregar DARF, DIRF, RAIS.
A contratação de um escritório de contabilidade para administrar o condomínio traz segurança para o síndico, garantindo que o condomínio realize todas as suas obrigações fiscais e contábeis.

Conforme artigo 1346 do Código Civil, é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. O seguro deve ser providenciado pelo síndico. Caso ele não o contrate, será responsabilizado civil e criminalmente por qualquer problema que ocorra na edificação, inclusive por perdas e danos.

O desconto por pontualidade é uma prática muito comum usada para incentivar a quitação antes do vencimento e evitar inadimplência.

Porém não é recomendável a adoção do chamado desconto pontualidade, porque tal prática faz com que os inadimplentes paguem multa moratória, disfarçada, acima do limite permitido, pois, além de perderem o referido desconto, ainda há a aplicação de multa de até 2% e a cobrança de juros moratórios de 1%, superior ao limite fixado pelo art. 1.336, § 1°, do Código Civil.

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