Assessoria de Condomínios
Utilize informações gerenciais e mantenha obrigações em dia com a nossa assessoria de condomínios
A rotina de um síndico, muitas vezes, é complexa, com atividades que acabam fugindo do seu alcance. Nesse cenário, a administração das atividades das áreas contábil, fiscal e trabalhista exigem um apoio especializado.
Por que esse serviço é útil para a jornada empresarial?
Para que exista uma gestão eficaz por parte das administradoras de condomínio, o trabalho da Holding Contábil é essencial, visto que contribui para o desenvolvimento de operações que exigem gastos mensais, como pagamento de funcionários, serviços terceirizados, entre outras necessidades.
Os nossos serviços se encaixam perfeitamente para quem quer crescer e ter retornos mais rápidos. Confira.
Gestão fiscal e controle bancário
Execução das práticas administrativas comuns
Sistemas integrados para agilizar a emissão de boletos, cobrança de cotas condominiais e demais débitos.
Operações jurídicas e apuração de impostos
Relatórios e previsões orçamentárias
#Dúvidas Frequentes
O que você deseja saber sobre esse serviço?
Embora não seja obrigado a ter contador, o condomínio possui obrigações fiscais como recolher INSS dos funcionários contratados, autônomos e prestadores de serviços; pagar PIS sobre a folha de pagamento; arrecadar FGTS e Imposto de Renda; reter e recolher ISS, CSLL, COFINS, RAT; entregar DARF, DIRF, RAIS.
A contratação de um escritório de contabilidade para administrar o condomínio traz segurança para o síndico, garantindo que o condomínio realize todas as suas obrigações fiscais e contábeis.
Conforme artigo 1346 do Código Civil, é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. O seguro deve ser providenciado pelo síndico. Caso ele não o contrate, será responsabilizado civil e criminalmente por qualquer problema que ocorra na edificação, inclusive por perdas e danos.
O desconto por pontualidade é uma prática muito comum usada para incentivar a quitação antes do vencimento e evitar inadimplência.
Porém não é recomendável a adoção do chamado desconto pontualidade, porque tal prática faz com que os inadimplentes paguem multa moratória, disfarçada, acima do limite permitido, pois, além de perderem o referido desconto, ainda há a aplicação de multa de até 2% e a cobrança de juros moratórios de 1%, superior ao limite fixado pelo art. 1.336, § 1°, do Código Civil.
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