Legalização e Processos
Empresa legalizada e atuando com segurança? Aqui é possível!
Por que esse serviço é útil para a jornada empresarial?
Nós registramos a sua empresa de maneira adequada nos órgãos governamentais e temos o nosso envio de informações feito de forma estratégica, alinhado com os objetivos do seu negócio e de acordo com as obrigações previstas na legislação.
Os nossos serviços se encaixam perfeitamente para quem quer crescer e ter retornos mais rápidos. Confira.
Emissão do CNPJ
Solicitações especiais
Atuação nos principais órgãos de legalização do município para aquisição dos principais alvarás de funcionamento da empresa.
Operações estratégicas
Suporte integral
#Dúvidas Frequentes
O que você deseja saber sobre esse serviço?
Processos de abertura, alteração e encerramento de empresas, emissão de certidões, parcelamento de débitos federais e estaduais, regularização cadastral no âmbito dos órgãos públicos e elaboração de procurações e documentos legais.
Antes de dar início a todo o trâmite legal de abertura de empresas, o ideal é elaborar um modelo de negócios e definir os objetivos, o capital de abertura, a análise do mercado e concorrência, e a análise de tudo que a empresa vai oferecer para garantir que o negócio tenha chances reais de dar certo.
É nesse momento que deve ser realizado um planejamento estratégico do negócio de modo a criar todas as etapas para o sucesso. Outro fator que deve ser levado em consideração é o dinheiro que será utilizado para o investimento que fará parte do capital de giro, que é indispensável para o negócio.
O formato jurídico simboliza a base de regras e a forma de atuação de uma empresa. Existem cinco tipos de formatos jurídicos:
- MEI (Microempreendedor Individual): tem limitações de abertura, de acordo com a lista de atividades permitidas; limite de faturamento de R$ 81 mil por ano; só permite a contratação de um funcionário; valores fixos de recolhimento de impostos, feito em um único boleto.
- EI (Empresário Individual): não precisa de um sócio; não há exigência de valor mínimo de capital; pode ser enquadrado no Simples Nacional; não há limite de contratação de funcionários; o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, ou seja, se a empresa responder por alguma dívida, os bens pessoais do empresário podem ser utilizados para pagar seus credores.
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal):
pode abrir uma empresa sem um sócio; sem capital mínimo; separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa; e é possível abrir mais de uma empresa neste formato.
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal):
- LTDA (Sociedade Empresária Limitada): pode incluir outros sócios; a responsabilidade está limitada ao capital social da
empresa, ou seja, se a empresa responder por alguma dívida, os bens pessoais do empresário não podem ser utilizados para pagar seus credores; a responsabilidade se limita à quantidade de cotas que cada sócio possui na
empresa.
- LTDA (Sociedade Empresária Limitada): pode incluir outros sócios; a responsabilidade está limitada ao capital social da
- S/A (Sociedade Anônima): ela é constituída por ações; a responsabilidade de cada acionista é referente à porcentagem de ações que ele possui.
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